Por Ligia C. Dantas
No último dia 10/11, o Conselho Federal de Medicina anunciou revisão das normas que regulamentam o uso das técnicas de Reprodução Assistida. Esta atualização ocorreu em resposta às novas demandas da sociedade brasileira que vem se beneficiando cada vez mais da tecnologia científica a medida que estas se tornam progressivamente mais acessíveis do ponto de vista econômico.
A Fertilização In Vitro era permitida somente se existisse uma contraindicação médica ou impeditiva para a gestação natural. Pela resolução agora vigente, pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados podem recorrer às técnicas disponíveis de R.A. Vejamos, uma mulher pode optar pelo congelamento dos seus óvulos para que no futuro, quando decidir que é o momento certo segundo seu planejamento poder procriar com seu próprio material genético, desafiando assim o relógio biológico. O limite de idade para se submeter às técnicas segue 50 anos para receptoras e para doadores de gametas masculinos. Já as candidatas a ovodoadoras devem ter no máximo 35 anos.
Dentre os destaques introduzidos na norma, o CFM traz como novidade a abertura para que filhas e sobrinhas (geração descendente) possam ceder temporariamente seus úteros para gerarem filhos para suas mães e tias, ou seja, uma criança poderá nascer de sua irmã e ser neta da sua mãe. A mulher que optar por usar sua filha como mãe gestacional será mãe e avó do filho simultaneamente!! Podemos mais do que queremos?!
Que novas estruturas serão formadas no âmbito familiar? Qual o vínculo prevalecerá: o social ou biológico?
Popularmente chamadas de “barrigas de aluguel”, a nova lei mantém a exigência do carácter “solidário” (sem troca monetária). Utopia?
A nova lei contempla também os casos de união homoafetiva feminina: o oócito de uma mulher pode ser fertilizado com gametas de um doador e o embrião resultante poderá ser implantando no útero da companheira. Assim sendo, ambas serão mães: uma gestacional e a outra, biológica. Resta definir na dinâmica familiar quem exercerá o papel da mãe social ?
De qualquer maneira, vale pensar que em contrapartida à polêmica Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pode vir a proibir todas as formas de aborto no país, o CRM reconhece nesta revisão, a autonomia da mulher sobre seu corpo abrindo também a possibilidade de doação voluntária de seus óvulos. Incoerência Jurídica?
Percebe-se, sem dúvida, que tais modificações na lei foram precedidas por mudanças sócio-culturais importantes advindas de um novo jeito de pensar a vida e acompanhando a evolução tecno-científica. O discurso parece nos dar maior liberdade, no entanto pode ser deveras angustiante fazer uma escolha diante de tantas possibilidades.
O assunto rende discussões em diversas áreas no campo das ciências humanas passando pela Filosofia, Antropologia e pela Psicanálise.
Como deve ser a escuta dos médicos especialistas? Que tipo de vínculos poderá advir destas novas modalidades de gestações? Como fica a relação com o corpo?
São inúmeras questões novas, imprescindíveis, que necessitam de pesquisa e aprofundamento no contexto da Reprodução Humana pois o desejo narcísico de Imortalidade do Eu descoberto por Freud em 1909 não se modificou.
Ligia C. Dantas – Psicóloga , Psicoterapeuta – Membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana
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